
Usucapião: O que é e como economizar tempo e dinheiro pela via extrajudicial?


Você sabia que é possível fazer a usucapião de forma extrajudicial, te conferindo muita economia de tempo e de dinheiro?
Através do procedimento da usucapião extrajudicial é possível buscar o reconhecimento da propriedade de um imóvel, no cartório de registro de imóveis, sem a necessidade de ter que ajuizar uma ação judicial de usucapião e aguardar durante anos uma decisão judicial para conseguir o reconhecimento da propriedade do imóvel.
Conceito
A palavra usucapião vem do latim usucapio, que signfica “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, a usucapião permite que uma pessoa se torne proprietária de um bem, após usá-lo por certo período desde que atenda algumas condições.
Requisitos
Para que seja possível fazer a usucapião de forma extrajudicial, será necessário que o requerente o preencha os seguintes requisitos:
1. Ter a posse do imóvel de forma pacífica;
2. Estar na posse do imóvel pelo período previsto na lei, que pode ser de 2, 5, 10 ou 15 anos, a depender da modalidade de usucapião;
3. Apresentar um requerimento ao cartório de registro de imóveis, instruído com todos os documentos necessários previstos na lei;
4. Estar representado por um advogado.
Qual o tempo para exigido em lei?
Para responder a esta pergunta, é preciso se atentar ao caso concreto, pois a lei dispôs de diferentes formas de usucapião e, para cada uma delas, há um prazo determinado. Vejamos:
Usucapião Extraordinária, 15 anos – Art. 1.238, CC.
Usucapião ordinária, 10 anos – Art. 1242, CC.
Usucapião Especial, 5 anos – Art. 1239 e 1240, CC
Usucapião Especial Familiar, 2 anos – Art. 1240-A
Competência
O Novo Código de Processo Civil acrescentou o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel.
Procedimento da Usucapião Extrajudicial
1. Fazer uma ata notarial no cartório de notas do município onde estiver localizado o imóvel, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o respectivo imóvel.
2. Apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao Cartório de registro de imóveis competente
3. Estar representado por um advogado.
Documentos Necessários (art. 216-A, Lei 6.015)
– Documentos pessoais;
– Ata Notarial atestando o tempo de posse do requerente;
– Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes);
– Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente);
– Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
Quando optar por Usucapião Extrajudicial
Para que seja possível fazer o procedimento de usucapião extrajudicial é essencial a concordância, de forma expressa ou tácita, entre as partes envolvidas, para que ao final do procedimento de usucapião extrajudicial o possuidor seja reconhecido como novo proprietário do imóvel.
A usucapião extrajudicial é mais vantajosa que a usucapião extrajudicial por ter um procedimento muito mais simples e rápido.
Conclusão
A usucapião extrajudicial é a alternativa mais eficaz e rápida para a regularização de imóveis, se comparada ao processo judicial de usucapião, tornando o processo de aquisição da propriedade imóvel muito mais acessível.
Por fim, é importante ressaltar que, em razão da complexidade e das peculiaridades de cada modalidade de usucapião, é fundamental ter a assessoria de um advogado especialista em Direito Imobiliário, para que o requerente consiga obter êxito no procedimento de usucapião extrajudicial e consequentemente adquira a propriedade do imóvel.
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