
Inventário extrajudicial: O que é, como fazer e quais suas vantagens e requisitos?


Se você está em busca de uma forma rápida, eficiente e menos burocrática de resolver uma partilha de bens deixados pelo falecido, o inventário extrajudicial pode ser a melhor solução para você!
O inventário extrajudicial também é conhecido com inventário no cartório”. Este tipo de inventário oferece diversas vantagens se comparado ao inventário judicial. E a principal vantagem é o tempo de tramitação e finalização do inventário extrajudicial, que pode ser de menos de um mês! Já o inventário judicial, infelizmente, costuma tramitar por muitos anos na justiça até a sua conclusão.
Conceito
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado através de escritura pública, em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
O documento público originado do inventário extrajudicial, que é a escritura pública de inventário, é hábil para qualquer ato de registro de transferência de propriedade, como por exemplo, o registro no Cartório de Registro de Imóveis com a finalidade de transmitir a propriedade dos bens imóveis do falecido para seus herdeiros.
Breve contextualização histórica
Em 2007, foi publicada a lei 11.441 que alterou o Código de Processo Civil, permitindo que o inventário fosse feito de forma extrajudicial em algumas hipóteses previstas na lei.
Essa lei facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a sua realização em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e com a mesma segurança jurídica do inventário judicial.
É muito importante ressaltar que, mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, desde que sejam preenchidos todos os requisitos da lei.
No mesmo ano, em 2007, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 35, regulamentando o procedimento do inventário extrajudicial no cartório de notas.
Em 2015, foi publicado novo Código de Processo Civil (Lei 13.115) que tratou do inventário extrajudicial no artigo 610, caput, parágrafos 1º e 2º, trazendo os requisitos do inventário para a realização de um inventário em cartório.
Requisitos:
1º) Todos os herdeiros têm de ser maiores e capazes;
2º) Inexistência de testamento;
3º) Acordo entre todos os herdeiros quanto aos termos do inventário e Partilha dos bens;
4º) Assistência de advogado.
Herdeiros maiores e capazes
De acordo com o Código de Processo Civil, se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Porém, se algum herdeiro for um menor púbere, ou seja, se tiver 16 ou 17 anos de idade, ele poderá ser emancipado, e o inventário poderá ser feito em cartório.
É importante ressaltar que alguns Códigos de Normas Estaduais já preveem a possibilidade de se fazer o Inventário Extrajudicial com herdeiros menores de idade, desde que a partilha de bens seja feita de forma igualitária, como é o caso dos Códigos de Normas dos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão, Acre, Piauí e Santa Catarina.
Neste caso, deverá ser ajuizada uma ação de alvará judicial previamente, para requerer ao Juiz uma autorização para que o inventário judicial possa ser feito de forma extrajudicial. Nesta ação, deverá ser demonstrado ao juiz que a partilha de bens será feita de forma igualitária e que não haverá nenhum prejuízo ao herdeiro menor.
Inexistência de testamento
É importante ressaltar que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso especial nº 1.808.767/RJ em 2019, entendeu que, caso o falecido tenha deixado testamento, será possível fazer o inventário de forma extrajudicial, desde que, antes, seja ajuizada a Ação de abertura, cumprimento e Registro do Testamento (RAC) para que o juiz reconheça a validade do testamento e autorize que o inventário seja feito de forma extrajudicial.
É importante ressaltar que não será necessário ajuizar a Ação de Abertura, Cumprimento e Registro do Testamento (RAC) se o testamento estiver caducado ou tiver sido revogado pelo testador. Nestes casos, os herdeiros poderão fazer o inventário extrajudicial mesmo que exista testamento, pois o próprio tabelião poderá declarar na escritura pública de inventário que o testamento é caduco ou já foi revogado.
Assistência de advogado
O Código de Processo Civil exige a participação de um advogado como assistente jurídico dos herdeiros no inventário extrajudicial.
O advogado atua na defesa dos interesses de seus clientes.
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas.
A escritura pública de inventário depende de homologação judicial?
Não. A escritura pública de inventário tem a mesma validade e segurança jurídica de uma sentença em uma ação judicial de inventário.
Possibilidade de suspensão ou desistência do inventário judicial para fazer o inventário de forma extrajudicial
De acordo com o artigo 2º da Resolução 35 do CNJ, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistirem do processo judicial de inventário e optarem pelo inventário extrajudicial. Neste caso, será necessário que os herdeiros requeiram ao juiz a suspensão ou a extinção do processo judicial de inventário para que possam fazer o inventário de forma extrajudicial.
Constituição de procurador para a assinatura da escritura de inventário:
Caso algum herdeiro não possa comparecer ao cartório para assinar a escritura pública de inventário, será possível nomear um procurador, através de uma procuração pública, com poderes específicos para essa finalidade.
Assinatura da escritura pública de inventário de forma digital
Com a publicação do Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, passou a ser possível que as escrituras públicas de inventários sejam assinadas de forma digital, através da plataforma do E-notariado ou de um certificado digital no padrão ICP-Brasil. Se algum herdeiro optar por assinar a escritura pública de inventário de forma digital, ele não precisará comparecer ao cartório para fazer a assinatura da escritura pública de inventário e nem precisará constituir um procurador para assinar a escritura pública em seu nome.
Qual é o cartório competente para realização de um inventário?
De acordo com a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
As partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.
Após a finalização do inventário extrajudicial, com a lavratura da escritura pública de inventário, os herdeiros devem fazer a transferência de titularidade dos bens apresentando a escritura pública em alguns órgãos e instituições, como por exemplo:
Para transferência dos bens imóveis para o nome dos herdeiros, será necessário apresentar a escritura pública de inventário para ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de veículos deve ser apresentada no Detran, no caso de empresas a escritura deve ser apresentada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial para que seja dada a baixa nas atividades da empresa etc.
O que é sobrepartilha?
Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública.
No caso de a sobrepartilha ser feita de forma extrajudicial, devem ser observados os mesmos requisitos do inventário extrajudicial.
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, mesmo que:
– O inventário e partilha anterior tenham sido feitos judicialmente;
– Os herdeiros fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.
É possível fazer o reconhecimento da união estável na escritura pública de inventário?
Se o falecido vivia em união estável, será possível que os herdeiros reconheçam a existência dessa união na escritura pública de inventário.
Porém, se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre os herdeiros e o companheiro do falecido, o reconhecimento da união estável deverá ser feito através de uma ação judicial.
É possível renunciar à herança através de escritura pública?
Sim. Se o herdeiro não quiser receber a herança, a renúncia pode ser feita através de escritura pública.
Conclusão
O inventário extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao inventário judicial tradicional. O inventário extrajudicial é muito mais rápido e eficiente que o inventário judicial, e ainda proporciona mais privacidade, flexibilidade e controle aos herdeiros. Por ter um tramite muito menor, o inventário extrajudicial simplifica o procedimento e reduz os custos do inventário.
É importante ressaltar que, mesmo o inventário extrajudicial tendo um procedimento simplificado, ele requer o cumprimento de todas as formalidades previstas na legislação brasileira, fazendo-se necessária uma análise muito bem detalhada por um advogado que seja especialista em Direito Sucessório e em Direito Notarial, para que seja evitado qualquer tipo de prejuízo aos herdeiros. Portanto, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para tomar a decisão correta e garantir que o processo de partilha de bens seja conduzido da melhor maneira possível para os herdeiros.
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